O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, formado por 25 desembargadores mais antigos, estabeleceu prazo de cinco dias para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e o governo do estado se manifestem sobre a representação de inconstitucionalidade - com pedido de liminar - proposta pelo deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha.
A ação pede que seja concedida liminar para suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 10.855 de 3 de julho de 2025, que transfere para o estado a administração da área localizada na Cidade Nova, englobando o Centro Administrativo São Sebastião e o prédio anexo, o Sambódromo (foto) e o Centro Operacional da prefeitura. Na ação, o deputado também pede que a lei seja decretada inconstitucional no momento da votação do mérito. É no Sambódromo que são realizados os desfiles de escolas de samba do Rio, durante o carnaval.
“Considerando a existência de pedido liminar, notifique-se o representado para se manifestar, em cinco dias, sobre a medida liminar postulada. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, dê-se vista à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria de Justiça, para manifestação especificamente acerca do pleito cautelar. A seguir, retornem os autos conclusos para exame da medida cautelar e demais providências pertinentes”, escreveu o desembargador.
A Lei Estadual nº 10.855 revogou o decreto-lei n.º 224 de 18 de julho de 1975, que reconhecia ser “de domínio do município do Rio de Janeiro os imóveis de que era titular a antiga prefeitura do Distrito Federal ou o antigo Estado da Guanabara, situados no município, na área definida e delimitada no projeto de alinhamento e loteamento da Cidade Nova.
A Assembleia Legislativa do Rio promulgou, nessa terça-feira (8), a lei que transfere a gestão do Sambódromo, na Marquês de Sapucaí, para o governo estadual. A medida foi publicada no Diário Oficial do estado e revoga o Decreto-lei 224/75, que atribuía a administração do espaço à prefeitura do Rio. A decisão, no entanto, gerou discussões.
O prefeito do Rio, Eduardo Paes, disse que recorrerá à justiça contra a mudança. O deputado estadual Luiz Paulo (PSD) também ingressou com uma ação judicial alegando que a lei é inconstitucional. O governador Cláudio Castro já havia vetado a proposta aprovada pela Alerj. Para contornar a situação, pediu entendimento entre as partes.
Para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (União), autor da lei, a medida é legal e busca ampliar o uso do espaço.
“A matéria é absolutamente constitucional. Aquele território é do Estado do Rio. O Sambódromo foi construído com recursos estaduais. O objetivo é transformá-lo em um equipamento de fomento às manifestações culturais, artísticas e religiosas”, avaliou o parlamentar.
O Sambódromo da Marquês de Sapucaí foi idealizado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, a pedido do vice-governador à época, Darcy Ribeiro, de quem era grande amigo. E a Passarela do Samba foi implantada durante o primeiro governo de Leonel Brizola (1983-1987). O espaço foi criado com a finalidade de dar uma casa definitiva aos desfiles das escolas de samba do Rio.
Política Lula faz apelo à paz, condena corrida armamentista e critica ONU Política Lula visita fábrica que fornece 19 milhões de produtos ao SUS Presidente e ministros estiveram na farmacêutica Bionovis, em Valinhos
Política Subsecretário do Rio é demitido após envolvimento de filho em estupro Política Nikolas Ferreira viajou em jato de Vorcaro na campanha de 2022 Deputado disse que não sabia que avião seria de dono do Banco Master Política Ex-secretária do Careca do INSS diz que tinha acesso a cofre Aline Cabral disse na CPMI não ter conhecimento da origem do dinheiro
Política Técnicos da Câmara Legislativa recomendam rejeitar projeto sobre BRB
Política Financiamentos a desabrigados em Minas seguirão modelo do RS, diz Lula Política Perdas materiais serão recuperadas, diz Lula em visita a Minas Gerais À tarde, presidente se reúne com prefeitos das cidades mais atingidas