
O Projeto de Lei 4424/24 assegura aos policiais e aos bombeiros militares uma aposentadoria equivalente ao salário que tinham quando em serviço. O texto também garante paridade, a fim de que benefícios e vantagens concedidos a servidores ativos da carreira se estendam aos inativos.
A proposição acrescenta a medida à Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá prazo de 180 dias para que os estados garantam a integralidade e a paridade.
O texto, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), está em análise na Câmara dos Deputados.
“Os policiais e os bombeiros militares enfrentam inúmeros desafios em sua missão como ausência de equipamentos modernos, baixa remuneração e desvalorização”, lista o autor. “O projeto objetiva valorizar a categoria, reconhecendo a necessidade de imediata resposta aos que dedicam boa parte de seu tempo à segurança pública e ao resgate emergencial.”
Atualmente, a legislação estabelece, como regra geral, que a remuneração na inatividade pode ser:
- integral, desde que cumprido o tempo mínimo de 35 anos de serviço, dos quais no mínimo 30 anos de atividade militar; ou
- proporcional, com base em tantas quotas de remuneração do posto ou da graduação quantos forem os anos de serviço, se transferido para a inatividade sem atingir o tempo mínimo.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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