
Nos últimos seis meses, a cadeia da cidade de Serra Branca teve um ganho significativo nas ações de assistência à saúde dos reeducandos. De acordo com o diretore da unidade prisional, Janio Araújo, houve nesse período cerca de 240 atendimentos em clínica médica; 72 atendimentos odontológicos; quatro cirurgias odontológicas específicas; atendimentos nas áreas de psiquiatria, urologia, neurologia, oftalmologia.
A unidade prisional também registrou em seis meses exames de tomografias, ultrassonografias, 90 reeducandos realizaram exames laborais; houve ainda testagem de doenças infectocontagiosas; imunização contra influenza e covid-19 para reeducandos e policiais penais. As atividades de saúde também envolvem o processo de triagem realizado em todos os novos reeducandos antes de serem levados às celas.
A ampliação da assistência à saúde na cadeia de Serra Branca está sendo viabilizada por meio da Portaria GM/MS nº 9.082/2025, de 3 de dezembro de 2025, publicada pelo Ministério da Saúde.
A Portaria credencia e habilita os municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio para equipes e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS no SUS. Essa portaria lista os municípios e as equipes habilitadas, incluindo estratégias e serviços que podem receber recursos federais para custeio, desde que cadastrados no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) e em conformidade com os requisitos legais de informação e funcionamento.
O município de Serra Branca foi contemplado pelo incentivo financeiro porque a cadeia local e as equipes de saúde que lá atuam estão devidamente cadastradas, habilitadas no SCNES e publicadas em portaria federal como a 9.082/2025. Esse incentivo é um repasse de custeio federal, que contribui para o financiamento das atividades dessas equipes no município.
O incentivo visa apoiar os custos de funcionamento da equipe, como salários, insumos, custeio operacional e ações de saúde — e tem o objetivo de garantir a implementação da atenção à saúde da população privada de liberdade no território.
Embora a Portaria 9.082/2025 em si seja geral para a APS, ela engloba as equipes que atendem às pessoas em privação de liberdade, quando essas equipes estiverem habilitadas e registradas conforme normas federais.
Âmbito Prisional no SUS – Atenção Primária Prisional
No contexto da Atenção Primária à Saúde (APS), o SUS prevê equipes que atuam diretamente no atendimento à saúde das pessoas privadas de liberdade, chamadas de Equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) ou equivalentes, conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Incentivo financeiro - Direito à Saúde dos Internos segundo a LEP
A Lei de Execuções Penais (LEP) – Lei nº 7.210/1984 estabelece em seu texto a garantia de assistência à saúde aos reeducandos como um direito fundamental:
Art. 14 da LEP — “Os estabelecimentos penais assegurarão aos que estão sob sua custódia: (…) assistência médica, farmacêutica, odontológica e psicológica.”
Forma de Atendimento na Cadeia Pública - A atuação da equipe de saúde, na Cadeia de Serra Branca, segue diretrizes do SUS e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
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Ascom/Seap-PB
Fotos:Acervo Cadeia de Serra Branca
Revisão e edição:Wanildo Martins






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