Historicamente adotamos uma série de comportamentos que são transmitidos de geração em geração, criando uma cultura fortemente estabelecida nas várias manifestações sociais, entre elas adotamos estruturalmente um comportamento monogâmico.
Em linhas gerais, a monogamia na sociedade ocidental é adotada no sentido de que as relações afetivas/sexuais/maritais devem, em tese ocorrer exclusivamente com um parceiro ou uma parceira, as justificativas para a adoção deste modelo patriarcal além de histórica, também está fundada na religião, que não admite a incidência do casamento mais de uma vez, sendo prejudicial ao “bom funcionamento da ordem social”.
Do ponto de vista estritamente jurídico, o casamento possui natureza de um contrato especial de direito de família, sendo um negócio jurídico bilateral, pois é manifestado pelo interesse livre da vontade das partes, sendo vedado a feitura simultânea de mais de um contrato desta natureza ao mesmo tempo.
Em sociologia, um dos principais verbetes utilizados para a compreensão social diz respeito aos chamados papeis sociais, que atribui algumas responsabilidades que são esperadas para alguns atores sociais, inclusive para aqueles que adotam a vida monogâmica, que seja, viver e manter relações de cunho afetivo exclusivamente com um único parceiro ou parceira.
Numa perspectiva funcionalista da sociologia, esse comportamento, exercido diante de um papel social , determina a forma como o indivíduo deve agir, ou pelo menos o que se espera desse indivíduo, é assim que Émile Durkheim define para o verbete papel social.
Do ponto de vista prático, a vida monogâmica acaba figurando na contemporaneidade como algo ultrapassado, figurando como uma cortina de fumaça para esconder ás múltiplas práticas utilizadas fora da relação marital ou até mesmo de namoro ou noivado, inclusive nas relações gays.
No próximo texto, iremos discorrer sobre considerações quanto as práticas fora das relações maritais, e suas consequências jurídicas que eventualmente poderá incidir (ainda) nesse comportamento que foge do “padrão” historicamente estabelecido.
Silvio Darlan é Advogado e escreve para o Jornal Estadão da Paraíba.