Após a Justiça Eleitoral condenar o candidato Jhony Bezerra (PSB) ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil por prática irregular de impulsionamento de propaganda eleitoral, a mesma multou o candidato a prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil), pela prática de propaganda eleitoral irregular.
Na decisão o magistrado aplicou uma multa no valor de R$5.000,00 CINCO MIL REAIS.
JULGO PROCEDENTE a representação eleitoral para aplicar a multa no mínimo legal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de forma solidária aos representados BRUNO CUNHA LIMA BRANCO e a COLIGAÇÃO “UNIÃO POR AMOR A CAMPINA”.
Confira a decisão contra Jhony:
O caso envolveu um vídeo publicado por Jhony Bezerra em seu perfil no Instagram, que, segundo a Justiça Eleitoral, caracterizou-se como propaganda negativa. A postagem teria como objetivo prejudicar a candidatura de Bruno Cunha Lima, ultrapassando os limites permitidos para o debate político ao atingir a honra do adversário. A conduta foi considerada uma violação ao artigo 28, inciso 7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, e ao artigo 57-C da Lei 9.504/97.
Além de determinar a retirada imediata do conteúdo da rede social, a decisão ressaltou a ausência de requisitos legais na postagem, como a identificação do responsável pela propaganda, o número do CNPJ ou CPF, e a indicação de que se tratava de “Propaganda Eleitoral”, conforme exigido pela legislação.
https://pbagora.s3.amazonaws.com/2024/08/28165758/Sentenca-representacao.pdf