
O Projeto de Lei 1794/24 suspende o alistamento eleitoral e o direito de votar das pessoas presas provisoriamente – seja em flagrante ou em caráter preventivo ou temporário. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código Eleitoral .
Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Caveira (PL-PA), a legislação já impede o alistamento eleitoral e o voto após a condenação criminal transitada em julgado. “Nesses casos, há suspensão dos direitos políticos”, explicou ele.
“É preciso mais. Não se pode conceber que um indivíduo preso por determinação do Estado-juiz possa, enquanto estiver nessa situação, colaborar com o processo democrático, escolhendo representantes”, argumentou Delegado Caveira.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Câmara Motta: debate sobre o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado tomou conta do Brasil Câmara Comissão aprova simplificar resolução de conflitos territoriais entre municípios Proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara Câmara CPMI ouve ex-coordenador de pagamentos do INSS e empresário investigados por desvios A CPMI do INSS ouve na segunda-feira (17) duas pessoas investigadas por desvio de aposentadorias da Previdência Social: o ex-coordenador de Pagamen...