O Projeto de Lei 4043/24, do Poder Executivo, permite alíquotas diferenciadas por porte de empresa no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo Reintegra, desde 2011, as empresas podem apurar créditos tributários sobre as exportações, no limite de 0,1% sobre as receitas. Conforme a proposta, a alíquota deverá variar de 0,1% a 3,0%, dependendo do produto e do porte de empresa.
O Projeto de Lei 4043/24 e o Projeto de Lei Complementar 167/24 compõem o Programa Acredita Exportação, lançado no ano passado com regras de transição para créditos tributários até a conclusão da reforma tributária, em 2032.
Segundo o governo, com o chamado “Reintegra de transição”, micro e pequenas empresas exportadoras passarão a ter direito a uma parcela maior na restituição de tributos que incidem no preço de bens industrializados vendidos no exterior.
Em evento na Câmara dos Deputados, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, hoje também à frente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, defendeu as medidas, que tramitam em regime de urgência.
“Não é redução de imposto, mas sim uma antecipação da devolução de crédito tributário devida”, explicou Alckmin. “Isso dará impulso às pequenas empresas, para conquistar mercado e exportar, agregar valor e crescer”, continuou ele.
Próximos passos
O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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