
O Projeto de Lei 358/25 transfere, simbolicamente, a capital do Brasil para a cidade de Belém (PA) durante o período de realização da COP 30, a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. O evento ocorrerá na capital paraense entre 11 e 21 de novembro deste ano.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, durante esse período, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão instalar-se em Belém para conduzir suas atividades institucionais e governamentais.
Os atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estado, assinados nos dias 11 a 21 de novembro, serão datados na cidade de Belém.
Se a proposta virar lei, ela será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias para a transferência temporária da sede do governo federal.
Maior interlocução
Autora da proposta, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) afirma que a transferência temporária da capital do Brasil para Belém durante o evento reforça a importância da Amazônia na agenda ambiental internacional.
"[A transferência] permitirá maior interlocução entre as autoridades brasileiras e as delegações estrangeiras, além de impulsionar o desenvolvimento local e fortalecer o papel do Brasil como protagonista nas negociações climáticas”, argumenta a parlamentar.
Duda Salabert observa que a medida encontra amparo na Constituição Federal, que atribui ao Congresso Nacional a competência para dispor sobre a transferência temporária da sede do governo federal.
Rio 92
“A medida também tem semelhança àquela utilizada em 1992, quando a capital federal foi transferida para o Rio de Janeiro, para que o país concentrasse seus esforços para a realização da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, que ficou conhecida como Rio 92”, lembra a deputada.
Próximos passos
A proposta, que tramita em regime de urgência, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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