
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que regula as profissões de instrutor de voo livre e piloto de voo duplo turístico de aventura. A proposição do senador Carlos Portinho (PL-RJ) recebeu relatório favorável senadora Dra. Eudócia (PL-AP) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Segundo o PL 1.884/2024 , os profissionais devem estar habilitados pela Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) ou pela Federação Aeronáutica Internacional (FAI). No caso dos instrutores, o texto também exige o cumprimento de diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De acordo com a proposição, instrutores e pilotos devem comprovar capacidade física e psicológica. Além disso, não podem ter sofrido punição gravíssima de pilotagem no último ano. Profissionais já credenciados pela CBVL ou pela FAI podem continuar desempenhando as funções, a não ser que precisem passar por cursos de atualização ou readaptação.
Os instrutores de voo livre são os responsáveis pela formação de aerodesportistas que desejam saltar com parapente e asa-delta, por exemplo. Já os pilotos de voos duplos acompanham praticantes sem experiência durante as quedas livres feitas com equipamentos não motorizados, como paraquedas e parapentes.
Para Dra. Eudócia, a regulamentação é importante, uma vez que os profissionais assumem responsabilidades técnicas e operacionais que envolvem riscos concretos — especialmente ao conduzir um público formado, em sua maioria, por turistas e praticantes sem formação específica. Segundo a relatora, a proposta contribui para a qualificação e profissionalização do setor, além de fortalecer a proteção ao consumidor e promover um ambiente mais seguro e confiável para operadores, turistas e órgãos responsáveis pela regulação e fiscalização da atividade.
— A ausência de normas claras deixa trabalhadores e usuários expostos a riscos, dificulta a fiscalização e impede o estabelecimento de relações de trabalho mais seguras, formais e equilibradas. A regulamentação protege os usuários do serviço e promove o reconhecimento dos profissionais envolvidos, garantindo que as profissões em questão possam ser exercidas livremente, sem comprometer direitos fundamentais dos trabalhadores ou a segurança dos consumidores — disse Dra. Eudócia.
De acordo com o projeto, os instrutores de voo livre devem ter, no mínimo, 18 anos. Entre as funções desses trabalhadores, está a coordenação e a realização de cursos de especialização para obtenção de licenças desportivas necessárias para pilotar asa-delta e parapentes não motorizados.
Os instrutores devem orientar os alunos sobre os conhecimentos teóricos e práticos, as habilidades necessárias para o esporte e a segurança durante a prática da atividade. Nas aulas práticas, o instrutor só pode acompanhar candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.
Já os pilotos de voos duplos, que acompanham saltos amadores, devem ter, no mínimo, 21 anos. Os praticantes, por sua vez, precisam ter mais de 16 anos. Os pilotos serão responsáveis por conduzir a preparação para a prática segura do esporte, além de decolar, voar e pousar junto dos principiantes.
A oferta dos saltos duplos turísticos deve respeitar a Política Nacional de Turismo (Decreto 7.381, de 2010) e o Código Brasileiro de Aeronáutica ( Lei 7.565, de 1986 ). Os interessados em voos conduzidos por profissionais devem contratar o serviço por meio de pessoas jurídicas, como clubes, escolas de voo livre, cooperativas de instrutores ou operadoras de turismo.
Segundo o projeto, as empresas devem oferecer seguro de vida e de acidentes para quem comprar os serviços turísticos. Os contratos precisam assegurar o ressarcimento de despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes, bem como indenizações por morte, invalidez temporária ou permanente.
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